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STF forma maioria para derrubar recurso de Moro contra denúncia de calúnia a Gilmar
Entretenimento 04/10/2025 17:01 Fonte: O TEMPO Por: O TEMPO Relevância: 15

STF forma maioria para derrubar recurso de Moro contra denúncia de calúnia a Gilmar

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (4/10) para rejeitar o recurso do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) contra a denúncia de calúnia ao ministro Gilmar Mendes. O senador se tornou réu após o colegiado aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 9 de setembro.
As turmas do STF são compostas por cinco ministros. Embora ainda reste os votos de Cristiano Zanin e Luiz Fux, a Primeira Turma alcançou maioria após a manifestação do ministro Flávio Dino. Assim como Alexandre de Moraes, o ex-governador do Maranhão acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia, contrário aos embargos de declaração de Moro.
Para a vice-procuradora Lindôra Araújo, Moro insinuou, em um vídeo que veio a público em abril de 2023, que Gilmar venderia habeas corpus enquanto ministro do STF. "Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva", apontou.
Em um evento, que, segundo Moro, seria uma festa junina, o senador é questionado por uma pessoa se estaria "subornando o velho". Ao responder, o ex-juiz ironizou Gilmar. "Não, isso é fiança... instituto... para comprar habeas corpus do Gilmar Mendes", respondeu. De acordo com Moro, o diálogo teria ocorrido logo depois de ele pagar uma prenda para não ser preso na festa.
Quando propôs os embargos de declaração, a defesa de Moro acusou a Primeira Turma de omissão ao acolher a denúncia da PGR. De acordo com o advogado Luis Felipe Cunha, não há prova de que o senador "foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023 ou mesmo que teve ciência prévia dele".
Entretanto, Cármen Lúcia afastou a hipótese de omissão, já que, segundo argumentou, "o juízo de recebimento da denúncia é de mera deliberação, jamais de cognição exauriente". "Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal", apontou.
A decisão da Primeira Turma acompanha a manifestação da PGR, também contrária aos embargos de declaração opostos por Moro. "A denúncia oferecida está lastreada em elementos de informação
suficientes para demonstrar a prática do fato delituoso, permitindo ao réu conhecer a conduta ilícita a ele imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa", alegou.

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