
Geral
29/09/2025 23:18
Fonte: Notícias ao Minuto Brasil
Por: Notícias ao Minuto Brasil
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Justiça suspende lei de BH que estabeleceu uso da Bíblia em escolas como material de apoio
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, em decisão da última sexta-feira (26), uma lei de Belo Horizonte que determina a inclusão da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas do município.
O acórdão do Órgão Especial do TJ-MG é em caráter cautelar e suspende a validade da norma até o julgamento do mérito da questão pela corte.
A medida foi aprovada em abril deste ano pela Câmara Municipal e havia entrado em vigor no mês seguinte.
Ela foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito, Álvaro Damião (União Brasil), não havia decidido pela sanção ou veto no prazo previsto em lei.
Procurada, a Câmara afirmou que irá apresentar defesa durante o julgamento do mérito da questão para argumentar pela legalidade e constitucionalidade da norma.
A lei agora suspensa autorizava a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares da capital mineira com o objetivo de disseminar conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. Ela também estabelecia que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório mineiro do PSOL. O partido argumentou que a norma ultrapassa uma competência que é privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Também alegou que os alunos que se opusessem a participar da atividade, como previa a norma, teriam seu acesso à educação básica restringido por discriminação religiosa.
Já a manifestação da Câmara no processo foi de que a lei não cria diretrizes e bases para a educação nacional e apenas "autoriza e recomenda o aproveitamento de elementos históricos do texto bíblico".
Em seu voto, a desembargadora Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, relatora do tema no Órgão Especial, reconheceu que a lei invade uma competência que é exclusiva da União.
A magistrada também citou que a Constituição nacional estabelece a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, razões pelas quais o ensino religioso é facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental.
"Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória, determinada no artigo 3 da lei em comento, usurpando, assim, a competência exclusiva da União", escreveu a desembargadora, em seu voto.
Ela foi acompanhada pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial, com exceção de um magistrado que declarou suspeição para apreciar o tema.
O acórdão do Órgão Especial do TJ-MG é em caráter cautelar e suspende a validade da norma até o julgamento do mérito da questão pela corte.
A medida foi aprovada em abril deste ano pela Câmara Municipal e havia entrado em vigor no mês seguinte.
Ela foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito, Álvaro Damião (União Brasil), não havia decidido pela sanção ou veto no prazo previsto em lei.
Procurada, a Câmara afirmou que irá apresentar defesa durante o julgamento do mérito da questão para argumentar pela legalidade e constitucionalidade da norma.
A lei agora suspensa autorizava a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares da capital mineira com o objetivo de disseminar conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. Ela também estabelecia que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório mineiro do PSOL. O partido argumentou que a norma ultrapassa uma competência que é privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Também alegou que os alunos que se opusessem a participar da atividade, como previa a norma, teriam seu acesso à educação básica restringido por discriminação religiosa.
Já a manifestação da Câmara no processo foi de que a lei não cria diretrizes e bases para a educação nacional e apenas "autoriza e recomenda o aproveitamento de elementos históricos do texto bíblico".
Em seu voto, a desembargadora Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, relatora do tema no Órgão Especial, reconheceu que a lei invade uma competência que é exclusiva da União.
A magistrada também citou que a Constituição nacional estabelece a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, razões pelas quais o ensino religioso é facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental.
"Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória, determinada no artigo 3 da lei em comento, usurpando, assim, a competência exclusiva da União", escreveu a desembargadora, em seu voto.
Ela foi acompanhada pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial, com exceção de um magistrado que declarou suspeição para apreciar o tema.