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Especialistas veem avanço em nova lei que prorroga licença-maternidade após alta da mãe e do bebê
Geral 05/10/2025 18:09 Fonte: O TEMPO Por: O TEMPO Relevância: 15

Especialistas veem avanço em nova lei que prorroga licença-maternidade após alta da mãe e do bebê

BRASÍLIA - A lei nova que determina o início da licença e do salário-maternidade apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê é vista por especialistas como um avanço na proteção à maternidade e à infância. Quando a internação passar duas semanas, o período no hospital será somado aos 120 dias de afastamento já previstos na legislação.
Sancionada na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma garante que o tempo de convivência com o recém-nascido ocorra integralmente fora do ambiente hospitalar, evitando que mães percam dias de licença durante internações prolongadas.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, a equipe médica deverá comprovar que a internação está relacionada ao parto. A sanção foi assinada por Lula durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
O projeto incorpora à legislação trabalhista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, segundo o qual o benefício deve começar a contar apenas após a alta da mãe ou do bebê -- o que acontecer por último. Na cerimônia de sanção, Lula afirmou que a eficácia das políticas voltadas às mulheres depende da cooperação entre os entes da federação.
Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, especialista em direito trabalhista, a mudança traz mais estabilidade e clareza à aplicação da CLT e reforça a proteção integral da criança.
"Ao transformar em lei o entendimento judicial, a norma garante maior segurança jurídica, evita controvérsias administrativas e judiciais e concretiza de forma mais efetiva a tutela social nesse período de especial vulnerabilidade", explica.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil crianças nascem prematuras todos os anos no Brasil, muitas delas com longas internações. Nessas situações, a contagem da licença começará somente após a alta hospitalar, descontado o período de repouso antes do parto.
A advogada Sandriele Fernandes dos Reis avalia que a medida representa um marco na proteção social à maternidade, por assegurar que o tempo de afastamento remunerado corresponda, de fato, ao período de cuidado com o recém-nascido.
"A medida assegura que a licença-maternidade e o salário-maternidade serão gozados durante toda a internação hospitalar e por mais 120 dias, no mínimo, após a alta. É uma conquista relevante", afirma.
Apesar do avanço, especialistas afirmam que ainda há lacunas a enfrentar, como a limitação da licença-paternidade e as dificuldades de acesso enfrentadas por mães adotivas, casais homoafetivos e mulheres que sofrem aborto espontâneo. Mesmo assim, o novo marco é visto como um passo importante nos direitos da maternidade e da infância.

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